Este manual tem como objetivo esclarecer o funcionamento do DIFAL (Diferencial de Alíquotas) do ICMS nas operações de entrada de mercadorias, especialmente voltado a empresas optantes pelo Simples Nacional.
O DIFAL é um mecanismo tributário criado para equilibrar a arrecadação do ICMS entre os estados de origem e de destino de uma mercadoria, em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte.
O DIFAL deve ser recolhido por empresas optantes pelo Simples Nacional ao realizarem aquisições interestaduais para comercialização. A apuração é feita mensalmente.
Importante: Se a compra for para uso/consumo ou ativo imobilizado, o DIFAL não é devido.
O sistema calcula automaticamente o DIFAL ao lançar uma nota de entrada por chave de acesso ou XML.
Na tela de entrada:
O valor do DIFAL aparece no campo da Substituição Tributária, com descrição alterada para "Valor do DIFAL".
Na aba Totais:
A tela "Guia de ST" será renomeada para "Guia de ST/DIFAL", com aba específica listando os produtos que destacaram o tributo.
Na verificação dos totais da nota, campo "Total do DIFAL":
Após finalização da entrada, o valor do DIFAL compõe o custo do produto, conforme indicado abaixo:
Deve ser realizada mensalmente, considerando:
A apuração é feita em: Escrita Fiscal | Apuração DIFAL Simples Nacional
Informe o período e clique em "Imprimir".