DIFAL na Entrada de Mercadorias
Este manual tem como objetivo esclarecer o funcionamento do DIFAL (Diferencial de Alíquotas) do ICMS nas operações de entrada de mercadorias, especialmente voltado a empresas optantes pelo Simples Nacional.
Conceito do DIFAL
O DIFAL é um mecanismo tributário criado para equilibrar a arrecadação do ICMS entre os estados de origem e de destino de uma mercadoria, em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte.
Por que foi criado?
- Combate à Guerra Fiscal: Evita distorções geradas por benefícios concedidos entre estados.
- Equilíbrio na arrecadação: Redistribui a receita entre estados produtores e consumidores.
- E-commerce: Adequação à nova realidade de consumo interestadual via internet.
Obrigatoriedade
O DIFAL deve ser recolhido por empresas optantes pelo Simples Nacional ao realizarem aquisições interestaduais para comercialização. A apuração é feita mensalmente.
Importante: Se a compra for para uso/consumo ou ativo imobilizado, o DIFAL não é devido.
Aplicação no Sistema
Cálculo Automático
O sistema calcula automaticamente o DIFAL ao lançar uma nota de entrada por chave de acesso ou XML.
- Produtos com alíquota de 4%: índice 0.0787
- Demais alíquotas: índice 0.0449
- Base de cálculo: Valor total do produto (sem IPI)
Pré-requisitos para o cálculo
- Regime tributário: Empresa deve estar como "SIMPLES NACIONAL FEDERAL"
- CFOP: O CFOP deve ser interestadual e ter o flag 'CALCULAR DIFAL' marcado
- Produto: CSOSN estadual do consumidor deve ser diferente de "500"
Visualização do Cálculo
Na tela de entrada:
O valor do DIFAL aparece no campo da Substituição Tributária, com descrição alterada para "Valor do DIFAL".
Na aba Totais:
A tela "Guia de ST" será renomeada para "Guia de ST/DIFAL", com aba específica listando os produtos que destacaram o tributo.
Na verificação dos totais da nota, campo "Total do DIFAL":
Após finalização da entrada, o valor do DIFAL compõe o custo do produto, conforme indicado abaixo:
Apuração do DIFAL
Deve ser realizada mensalmente, considerando:
- Total das aquisições com DIFAL
- Menos devoluções
- Créditos excedentes podem ser compensados no período seguinte
A apuração é feita em: Escrita Fiscal | Apuração DIFAL Simples Nacional
Informe o período e clique em "Imprimir".