Base de Conhecimento



Classes Fiscais (CST) – PIS e COFINS nas Operações de Saída


O que são as CST's de PIS/COFINS?

As CST's de PIS e COFINS (Código de Situação Tributária) definem como os tributos federais serão aplicados sobre as saídas de mercadorias ou serviços. 

O código determina se a operação será tributada, isenta, suspensa, com alíquota zero, com base diferenciada ou com tratamento especial, vide tabela abaixo:

CST Produto Cliente UF Breve explicação
01 Eletrônicos Revenda SP Venda padrão com PIS 1,65% e COFINS 7,6%
02 Produto com regime especial Indústria contratada PR Produto com alíquota diferenciada definida por legislação específica
03 Combustível Posto de gasolina MG Tributação com base por volume (ex: m³), conforme tabela TIPI
04 Livro didático Consumidor final SP Produto com isenção total de PIS e COFINS
05 Matéria-prima Indústria contratante SP Venda com suspensão para industrialização por encomenda
06 Medicamento com benefício Farmácia SP Produto com alíquota zero conforme previsto em legislação
07 Exportação direta Cliente exterior EUA Não incidência (fora do campo de aplicação dos tributos federais)
08 Venda com prejuízo fiscal Revenda SP Regime especial com base de cálculo negativa (ex: trading)
09 Venda judicial Cliente sob intervenção RJ Situação específica com tributação definida por decisão administrativa


Alíquotas em cada Regime

Regime PIS COFINS Observação
Lucro Real (Não Cumulativo) 1,65% 7,60% Permite crédito sobre insumos e despesas operacionais
Lucro Presumido (Cumulativo) 0,65% 3,00% Não permite crédito; alíquota aplicada diretamente sobre receita
Simples Nacional Incluído no DAS Incluído no DAS Percentual varia conforme faixa e anexo da atividade
Tributação Monofásica (Indústria) Até 2,10% Até 9,65% Recolhido na origem. Revenda aplica alíquota zero
Tributação ST (Substituição) Definido por legislação Definido por legislação Recolhido antecipadamente. Saídas subsequentes geralmente com CST 06
Por Unidade (CST 03) Valor fixo por unidade Valor fixo por unidade Aplica-se a cigarros, combustíveis, bebidas, etc.


Onde configurar no sistema

A configuração correta das CST's de PIS/COFINS é feita em:

  • CFOP

  • Cadastro do Produto

  • Central de Tributação

A Central de Tributação tem prioridade sobre o cadastro do produto, se houver regra específica válida para a operação.

Regime tributário da empresa

O regime de tributação federal da empresa define quais CST's podem ser utilizadas:

  • Lucro Real ou Presumido → CST's 01 a 09
  • Simples Nacional → utiliza CSOSN, não abordado neste manual

Este documento considera apenas empresas não optantes pelo Simples Nacional.

Perfil do cliente e ICMS

Embora o PIS/COFINS seja federal, é importante observar que a configuração fiscal pode variar também conforme o tipo de cliente, especialmente quando há reflexos no ICMS:

Tipo de Cliente UF Observação
Revenda Mesma UF Regra fiscal padrão com destaque de tributos
Consumidor Final Contribuinte Outra UF (interestadual) Pode exigir CFOP específico, mas a CST do PIS/COFINS geralmente se mantém
Consumidor Final Não Contribuinte Outra UF (interestadual) Requer análise de DIFAL no ICMS; sem impacto direto na CST de PIS/COFINS

Observações

1. Tributação Monofásica

  • Alguns produtos são sujeitos à tributação monofásica, ou seja, o PIS e COFINS são recolhidos uma única vez, geralmente pelo fabricante ou importador.
  • Para revendas e varejistas, essas vendas costumam ter alíquota zero ou estar isentas de PIS/COFINS, conforme definição legal.

 1.1 Particularidades da tributação monofásica

Para empresas revendedoras (varejo ou atacado), a tributação monofásica implica em uso das CST's:

  • 04 – Isenta
  • 06 – Alíquota zero
  • 07 – Não incidência
  • 08 – Base de cálculo negativa
  • 09 – Outras operações

Em muitos casos, utiliza-se CST 06 (Alíquota zero), pois a indústria já recolheu o tributo.

  • Nunca utilize CST 01 ou 02 para revendas de produtos monofásicos, pois isso resultará em destaque indevido do tributo e erro nos SPED's.

2. Exclusão do ICMS da Base de Cálculo

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o valor do ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS.
  • Essa exclusão é essencial para evitar cálculo incorreto e possíveis autuações.

3. Uso esclarecido do CST 98

  • O código CST 98 é utilizado para operações de saída não classificadas em outros CST's, isto é, casos atípicos ou sem enquadramento específico.
  • Seu uso indevido pode gerar penalidades, glosas ou destaque incorreto nos arquivos fiscais.

4. Preenchimento correto em NF-e e EFD-Contribuições

  • A escolha da CST PIS/COFINS deve estar compatível com a operação fiscal registrada no sistema, CFOP, regime tributário da empresa e cadastro do cliente.
  • As EFD-Contribuições exigem CST correto para validar os registros e evitar rejeição de arquivo


Alguns exemplos práticos na 'vida real'

Exemplo 1: Indústria vende para revenda (tributação monofásica)

  • Produto: Shampoo (produto sujeito a tributação monofásica)
  • Emitente: Indústria de cosméticos
  • Cliente: Distribuidora (revenda)
  • Regime da empresa: Lucro Real
  • UF: SP
  • CFOP: 6.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
  • CST PIS/COFINS: 01 (tributada – alíquota normal)
  • Alíquota PIS: 1,65%
  • Alíquota COFINS: 7,6%

  • Valor da venda: R$ 1.000,00

Cálculo:

  • PIS: R$ 16,50
  • COFINS: R$ 76,00
  • Total tributos federais destacados: R$ 92,50

Exemplo 2: Revenda vende o mesmo produto ao consumidor final

  • Produto: Shampoo
  • Emitente: Distribuidora (revenda)
  • Cliente: Farmácia (consumidor final contribuinte)
  • Regime da empresa: Lucro Presumido
  • UF: SP
  • CFOP: 6.102
  • CST PIS/COFINS: 06 (alíquota zero – tributação monofásica)

  • Valor da venda: R$ 1.200,00

Cálculo:

  • PIS: R$ 0,00
  • COFINS: R$ 0,00

Resultado: Indústria já recolheu o PIS/COFINS. A revenda não deve destacar novamente.

Mais dois exemplos práticos na 'vida real' sem tributação monofásica

Exemplo 3: Venda com tributação normal (CST 01)

  • Produto: Impressora térmica
  • Emitente: Distribuidora de equipamentos
  • Cliente: Empresa do comércio (revenda)
  • Regime tributário da empresa: Lucro Presumido
  • UF do cliente: SP
  • CFOP: 6.102 – Venda de mercadoria adquirida de terceiros
  • CST PIS/COFINS: 01 (Tributação normal)
  • Alíquota PIS: 0,65%
  • Alíquota COFINS: 3,00%

  • Valor da venda: R$ 5.000,00

Cálculo dos tributos federais:

  • PIS: R$ 32,50
  • COFINS: R$ 150,00

Total tributos federais: R$ 182,50

CST 01 deve ser usada em vendas normais com destaque e recolhimento de PIS/COFINS.

Exemplo 4: Venda com suspensão (CST 05)

  • Produto: Insumo agrícola (ex: fertilizante)
  • Emitente: Indústria de defensivos
  • Cliente: Produtor rural
  • Regime tributário da empresa: Lucro Real
  • UF do cliente: PR
  • CFOP: 6.949 – Outra saída de mercadoria não especificada
  • CST PIS/COFINS: 05 (Suspensão)
  • Valor da venda: R$ 3.000,00

Cálculo dos tributos federais:

  • PIS: R$ 0,00
  • COFINS: R$ 0,00

CST 05 deve ser aplicada em operações com suspensão legalmente prevista, como insumos destinados à agropecuária ou industrialização com previsão normativa.


Conclusão

A correta configuração das CST's de PIS e COFINS no sistema é fundamental para garantir a apuração precisa dos tributos federais, a emissão regular de documentos fiscais e a conformidade com as exigências do SPED Contribuições.

Ao aplicar as CST's de forma adequada — considerando o tipo de operação, o perfil do cliente, o regime tributário da empresa e a natureza do produto —, evita-se o destaque indevido de tributos, autuações fiscais e inconsistências em obrigações acessórias.

Recomenda-se que os usuários mantenham atualizadas as tabelas fiscais, revisem periodicamente as regras na Central de Tributação e validem se os CFOP's, CST's e alíquotas estão coerentes com a legislação vigente.

Para situações específicas ou dúvidas sobre a classificação correta, consulte sempre o setor fiscal ou a contabilidade responsável pela empresa.

Autor: Guilherme Batista  |  Última edição: Guilherme Batista