Base de Conhecimento


IPI na venda

     1.     Considerações iniciais

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal que incide sobre produtos que passaram por alguma etapa de industrialização, seja ela de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou renovação/restauração. É um imposto de competência da União, ou seja, somente o governo federal pode instituí-lo e arrecadá-lo.

As alíquotas do IPI são definidas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), que é um documento oficial publicado pela Receita Federal. Ela vincula a alíquota a cada Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto. A TIPI é atualizada periodicamente. As alíquotas podem variar de 0% a mais de 300% (caso de cigarros, por exemplo).

Particularidades:

    • O IPI é calculado aplicando-se a alíquota (da TIPI) sobre a base de cálculo.
    • Para produtos nacionais, a base de cálculo é geralmente o valor total da operação de saída do produto industrializado, incluindo frete, seguro e outras despesas.
    • Para produtos importados, a base de cálculo é o valor que serve de base para o Imposto de Importação (II) e as despesas aduaneiras.
    • O valor do IPI é destacado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e compõe o valor total da nota, sendo repassado ao adquirente.

Apuração e Recolhimento:

    • A apuração do IPI é mensal. As empresas (industriais ou equiparadas) somam o IPI devido nas saídas e subtraem os créditos de IPI das entradas.
    • O recolhimento do IPI é feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o IPI dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Controle de Créditos: A gestão eficiente dos créditos de IPI é vital. Empresas que adquirem insumos com IPI e vendem produtos com isenção ou alíquota zero (como nas exportações) podem acumular créditos de IPI. A legislação permite a utilização desses créditos para compensação com outros tributos federais ou, em alguns casos, sua restituição.

Impacto na Precificação: Por ser um imposto sobre o consumo (indireto), o IPI é repassado ao consumidor final. As empresas precisam considerar o IPI na formação do preço de venda de seus produtos para garantir a margem de lucro e a competitividade no mercado.

     2.     Classe fiscal de IPI e suas particularidades

Se trata da natureza da operação que define a tributação do IPI. Essa classificação é crucial para determinar se o IPI será devido, em que momento e qual a alíquota aplicável. As principais ‘classes’ ou situações fiscais do IPI são definidas pelo Código de Situação Tributária (CST-IPI) e pelo Código de Enquadramento Legal do IPI, além, é claro, da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) que define a alíquota na TIPI.

As ‘classes’ fiscais do IPI se manifestam através dos seguintes cenários e códigos na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):

Tributado (CST-IPI: 50)

·         Particularidade: É a situação mais comum, onde o IPI é devido e pago normalmente na saída do produto industrializado ou importado.

·         Aplicação: Indústrias que vendem seus produtos no mercado interno, importadores que comercializam produtos industrializados. A alíquota é a constante na TIPI para a NCM do produto.

Imunidade (CST-IPI: 54)

·         Particularidade: O IPI não incide sobre o produto devido a uma vedação constitucional. É uma não-tributação expressa na Constituição Federal.

·         Aplicação: Operações de exportação, vendas de livros para livrarias, etc. Mesmo não havendo o IPI, é crucial indicar o CST correto e o código de enquadramento para justificar a não tributação.

Isenção (CST-IPI: 52)

·         Particularidade: O IPI não incide sobre o produto devido a uma lei específica que concede o benefício fiscal. Não é uma vedação constitucional, mas uma dispensa legal.

·         Aplicação: Empresas que vendem produtos para áreas incentivadas ou para públicos específicos beneficiados por lei.

Suspensão (CST-IPI: 55)

·         Particularidade: O recolhimento do IPI é adiado para uma etapa posterior da cadeia produtiva, sob certas condições. O imposto não é pago no momento da saída, mas pode ser devido mais tarde.

·         Aplicação: Indústrias que enviam produtos para terceiros industrializarem, ou para armazenagem. Essencial para não haver duplicidade na tributação ou para diferir o pagamento até o momento da efetiva saída para comercialização.

     3.     Venda com IPI normal

A seguir iremos configurar um cenário para acompanhar como o sistema se comporta, no destaque de IPI.

 

Cadastro do cliente:

            Dados especiais | Principal 2 - 15-Destacar IPI para este cliente (Marcado)

 

Cadastro do produto:

Tributação | IPI - Classe fiscal – IPI(Saída) - (50 – Saída Tributada)

Percentual IPI (15 %)

Considera IPI na venda (Marcado)

 

Resultado:

Inserindo o produto com preço de venda a R$ 11,30 por exemplo:

O ‘Total líquido’ é igual ao ‘Total dos produtos’.

O valor do ‘Pedido + IPI’ é igual ao ‘Total líquido’ + ‘Valor IPI do item’.

Validando a NFe, os valores são corretos, iguais ao faturamento:

     

     4.     Venda com desconto do IPI

No CESGestor é possível aplicar desconto como o mesmo valor do IPI. Teoricamente esse desconto se aplica apenas para clientes que são órgão público e órgão público Federal. Esse recurso permite reverter o valor que seria destacado do IPI em desconto.

Cadastro do cliente:

            Dados especiais | Principal 2 - 15-Destacar IPI para este cliente (Marcado)

            Dados especiais | Principal 2 – 31-Aplicar desconto com o mesmo valor do IPI (Marcado)

 

Cadastro do produto:

Tributação | IPI - Classe fiscal – IPI(Saída) - (50 – Saída Tributada)

Percentual IPI (15 %)

Considera IPI na venda (Marcado)

 

Resultado:

Inserindo o produto a R$ 11,30 por exemplo:

Valor total = 11,30

Alíquota IPI = 15 %

Fator do IPI sobre o valor total: 1 + (15/100) = 1,15

Valor líquido = 11,30 / 1,15 = 9,83

Valor do IPI = 1,47

Percentual do desconto = (1,47 / 11,30) * 100 = 13,0088496

Em resumo, o valor do produto aumenta com a incidência do IPI, porém é reduzido novamente por conta do desconto com o mesmo valor.

     

     5.     Venda com IPI inverso

Em resumo, ‘IPI inverso’ é um termo prático utilizado para descrever a operação de desmembrar o valor do IPI que já está agregado ao preço de venda de um produto, permitindo chegar à base de cálculo original do imposto. Trata-se de uma metodologia de cálculo utilizada quando se tem o valor total de uma operação (com IPI incluso) e se precisa deduzir o IPI para encontrar a base de cálculo ou o valor do produto antes da incidência do imposto. É uma situação comum em que o valor do IPI está "embutido" no preço final da mercadoria.

A seguir iremos configurar um cenário para acompanhar como o sistema se comporta, no destaque de IPI inverso.

 

Parametrização:

Vendas | Pré-venda | Calcular IPI inversamente (Marcado)

 

Cadastro do cliente:

            Dados especiais | Principal 2 - 15-Destacar IPI para este cliente (Marcado)

 

Cadastro do produto:

Tributação | IPI - Classe fiscal – IPI(Saída) - (50 – Saída Tributada)

Percentual IPI (15 %)

Considera IPI na venda (Marcado)

 

 

Resultado:

Inserindo o produto com o preço de R$ 13,00 por exemplo, sabendo que a alíquota IPI é 15% e está embutida, o sistema vai calcular que R$ 1,70 é IPI e R$ 11,30 é o valor líquido.

Na NFe sai os valores desmembrados e corretos:


     

     6.     Parâmetros relacionados

 

Para visualizar na Lista de preço (Ctrl + T) com o preço do produto já com a incidência do IPI, é preciso marcar o parâmetro:

Gestor/Configurações/Vendas - 1/41- Aplicar percentual IPI na lista de preços

 

Para apresentar o desmembramento dos impostos no rodapé da tela de venda, é preciso marcar o parâmetro: Diversos/Vendas/Principal 1/21 Destacar ST nos itens do orçamento

 

Para o sistema apresentar o vlr desconto no DANFe é preciso Desmarcar o parâmetro: 

Gestor/Configurações/Vendas - 1/24- Usa desconto do pedido direto no item





Autor: Wendel de Jesus  |  Última edição: Wendel de Jesus