Base de Conhecimento


Retenções e Desonerações (Órgão Público e SUFRAMA)


1. Objetivo

Este documento tem como objetivo orientar os usuários do sistema sobre o correto tratamento das retenções fiscais e das desonerações aplicáveis a operações com órgãos públicos e com empresas localizadas em áreas incentivadas pela SUFRAMA. Serão apresentados os conceitos, as regras legais, os critérios de aplicação, a configuração no sistema e exemplos práticos de utilização.

2. Temas Abordados

  • Retenções fiscais em vendas para órgãos públicos
  • Desoneração de ICMS em operações com SUFRAMA
  • Quando aplicar cada tipo de retenção/desoneração
  • Diferenças e particularidades das regras fiscais envolvidas

3. Conceituação

3.1 Retenções Fiscais (Órgãos Públicos)

Retenções são valores deduzidos diretamente na fonte pagadora (órgão público) a título de tributos federais. São previstas por lei e visam garantir a arrecadação de tributos sobre serviços ou vendas feitas à Administração Pública.

Tributos com retenção comum:

  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)
  • COFINS
  • PIS/PASEP

3.2 Desoneração Fiscal (SUFRAMA)

A desoneração refere-se à isenção do ICMS em operações realizadas com destinatários situados na Zona Franca de Manaus ou em outras áreas incentivadas pela SUFRAMA. Baseada no Convênio ICMS 65/88, essa operação requer que o destinatário possua inscrição SUFRAMA válida.

4. Critérios de Aplicação

4.1 Retenções em Órgãos Públicos

Quando aplicar:

  • Quando o cliente for identificado como ente da administração pública;
  • Quando o serviço ou produto estiver sujeito à retenção. A configuração deve ser feita no cadastro de produto (Como existem diversas configurações, o contador deverá ser consultado);
  • Observando o valor mínimo exigido por lei para retenções;

Configuração no sistema:

  • Tipo de cliente: “Órgão Público” ou "Órgão Público Federal", no cadastro de clientes. Caminho da tela: Cadastros | Clientes | Clientes


  • Informar percentuais de IRRF, CSLL, PIS, COFINS e DARF conforme legislação vigente. Caminho de tela: Administrativo | C&S Parâmetros | Gestor | Complementar | Retenção de Tributos para órgão público federal


4.2 Desoneração para SUFRAMA

Quando aplicar:

  • Quando o destinatário for localizado em área incentivada (AM, RR, AP, AC e RO);
  • Cliente deve possuir inscrição SUFRAMA válida;
  • A operação deve se enquadrar nas hipóteses de isenção (remessa de mercadoria, por exemplo);

Configuração no sistema:

  • Utilizar CFOP específico (ex: 6.110 – Remessa para Zona Franca de Manaus com isenção);
  • Origem do produto deve ser '0 - Nacional';


  • No cadastro do cliente marcar a flag '18-Localização (Zona Franca de Manaus)'.

  • Informar a inscrição SUFRAMA:


  • No cadastro do produto, preencher as informações tributárias:

5. Cálculo e Composição Fiscal

5.1 Cálculo de Retenções

O sistema calcula automaticamente os valores dos tributos retidos com base nas alíquotas configuradas. Os valores aparecem destacados nos totais da nota fiscal e no DANFE.

Campos envolvidos:

  • 'vIRRF', 'vCSLL', 'vPIS', 'vCOFINS'
  • Total da nota líquida = valor da nota – somatório das retenções

5.2 Cálculo da Desoneração (SUFRAMA)

O ICMS é calculado normalmente, mas seu valor é zerado por isenção, e o valor do ICMS é transferido para o campo de desoneração ('vICMSDeson'). O XML deve conter também o código do motivo da desoneração.

Campos envolvidos:

  • 'vICMSDeson'
  • 'motDesICMS = 7' (SUFRAMA)

6. Exemplos com Dados Fictícios

6.1 Venda com Retenções para Órgão Público

Cenário: Venda de impressoras para uma Secretaria Municipal de Educação

  • Cliente: Prefeitura de Nada
  • CNPJ: 12.345.678/9101-12
  • Tipo: Órgão Público
  • CFOP: 5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
  • Valor Total da Nota: R$ 10.000,00

Tributos sujeitos à retenção:

  • IRRF: 1,5% → R$ 150,00

  • CSLL: 1,0% → R$ 100,00
  • COFINS: 3,0% → R$ 300,00

  • PIS/PASEP: 0,65% → R$ 65,00

Resultado no sistema:

  • Valor bruto da nota: R$ 10.000,00
  • Valor das retenções: R$ 615,00
  • Valor líquido a receber: R$ 9.385,00

  • Nota fiscal apresenta campos de retenção destacados nos totais
  • DANFE exibe detalhamento das retenções

6.2 Venda com Desoneração para Cliente SUFRAMA

Cenário: Venda de cabos elétricos para uma indústria situada na Zona Franca de Manaus

  • Cliente: EletroZFM Indústria de Cabos
  • CNPJ: 11.987.654/0001-88
  • Inscrição SUFRAMA: 123456789
  • Estado: AM (Amazonas)
  • Produto: Cabo elétrico industrial
  • CFOP: 6.110 – Remessa para Zona Franca de Manaus com isenção
  • Valor Total da Mercadoria: R$ 20.000,00
  • Alíquota de ICMS normal: 12% → R$ 2.400,00

Desoneração aplicada:

  • ICMS desonerado totalmente conforme Convênio ICMS 65/88
  • Tag XML: 'vICMSDeson = 2400.00'
  • Motivo (motDesICMS): 7 – SUFRAMA
  • Mensagem no DANFE: “ICMS desonerado conforme Convênio ICMS 65/88 – Operação com SUFRAMA”. Mensagem deve ser cadastrada, caso não esteja, na tela 'Administrativo | Observações da nota fiscal'.

Resultado no sistema:

  • Valor total da nota: R$ 20.000,00
  • ICMS destacado: Não
  • Campo de desoneração preenchido no XML


7. Conclusão

Neste ponto o usuário deve:

  • Entender os conceitos de retenções e desonerações fiscais;
  • Saber quando e como aplicá-las conforme o tipo de operação e cliente;
  • Compreender o funcionamento do cálculo fiscal no sistema;
  • Configurar corretamente os cadastros e parâmetros envolvidos;
  • Validar o XML da nota e garantir a emissão fiscal adequada;
Autor: Guilherme Batista  |  Última edição: Guilherme Batista