Retenções e Desonerações (Órgão Público e SUFRAMA)
1. Objetivo
Este documento tem como objetivo orientar os usuários do sistema sobre o correto tratamento das retenções fiscais e das desonerações aplicáveis a operações com órgãos públicos e com empresas localizadas em áreas incentivadas pela SUFRAMA. Serão apresentados os conceitos, as regras legais, os critérios de aplicação, a configuração no sistema e exemplos práticos de utilização.
2. Temas Abordados
- Retenções fiscais em vendas para órgãos públicos
- Desoneração de ICMS em operações com SUFRAMA
- Quando aplicar cada tipo de retenção/desoneração
- Diferenças e particularidades das regras fiscais envolvidas
3. Conceituação
3.1 Retenções Fiscais (Órgãos Públicos)
Retenções são valores deduzidos diretamente na fonte pagadora (órgão público) a título de tributos federais. São previstas por lei e visam garantir a arrecadação de tributos sobre serviços ou vendas feitas à Administração Pública.
Tributos com retenção comum:
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)
- COFINS
- PIS/PASEP
3.2 Desoneração Fiscal (SUFRAMA)
A desoneração refere-se à isenção do ICMS em operações realizadas com destinatários situados na Zona Franca de Manaus ou em outras áreas incentivadas pela SUFRAMA. Baseada no Convênio ICMS 65/88, essa operação requer que o destinatário possua inscrição SUFRAMA válida.
4. Critérios de Aplicação
4.1 Retenções em Órgãos Públicos
Quando aplicar:
- Quando o cliente for identificado como ente da administração pública;
- Quando o serviço ou produto estiver sujeito à retenção. A configuração deve ser feita no cadastro de produto (Como existem diversas configurações, o contador deverá ser consultado);
- Observando o valor mínimo exigido por lei para retenções;
Configuração no sistema:
- Tipo de cliente: “Órgão Público” ou "Órgão Público Federal", no cadastro de clientes. Caminho da tela: Cadastros | Clientes | Clientes


- Informar percentuais de IRRF, CSLL, PIS, COFINS e DARF conforme legislação vigente. Caminho de tela: Administrativo | C&S Parâmetros | Gestor | Complementar | Retenção de Tributos para órgão público federal

4.2 Desoneração para SUFRAMA
Quando aplicar:
- Quando o destinatário for localizado em área incentivada (AM, RR, AP, AC e RO);
- Cliente deve possuir inscrição SUFRAMA válida;
- A operação deve se enquadrar nas hipóteses de isenção (remessa de mercadoria, por exemplo);
Configuração no sistema:
- Utilizar CFOP específico (ex: 6.110 – Remessa para Zona Franca de Manaus com isenção);
- Origem do produto deve ser '0 - Nacional';

- No cadastro do cliente marcar a flag '18-Localização (Zona Franca de Manaus)'.

- Informar a inscrição SUFRAMA:

- No cadastro do produto, preencher as informações tributárias:

5. Cálculo e Composição Fiscal
5.1 Cálculo de Retenções
O sistema calcula automaticamente os valores dos tributos retidos com base nas alíquotas configuradas. Os valores aparecem destacados nos totais da nota fiscal e no DANFE.
Campos envolvidos:
- 'vIRRF', 'vCSLL', 'vPIS', 'vCOFINS'
- Total da nota líquida = valor da nota – somatório das retenções
5.2 Cálculo da Desoneração (SUFRAMA)
O ICMS é calculado normalmente, mas seu valor é zerado por isenção, e o valor do ICMS é transferido para o campo de desoneração ('vICMSDeson'). O XML deve conter também o código do motivo da desoneração.
Campos envolvidos:
- 'vICMSDeson'
- 'motDesICMS = 7' (SUFRAMA)
6. Exemplos com Dados Fictícios
6.1 Venda com Retenções para Órgão Público
Cenário: Venda de impressoras para uma Secretaria Municipal de Educação
- Cliente: Prefeitura de Nada
- CNPJ: 12.345.678/9101-12
- Tipo: Órgão Público
- CFOP: 5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
- Valor Total da Nota: R$ 10.000,00
Tributos sujeitos à retenção:

- CSLL: 1,0% → R$ 100,00
- COFINS: 3,0% → R$ 300,00

- PIS/PASEP: 0,65% → R$ 65,00

Resultado no sistema:
- Valor bruto da nota: R$ 10.000,00
- Valor das retenções: R$ 615,00
- Valor líquido a receber: R$ 9.385,00

- Nota fiscal apresenta campos de retenção destacados nos totais
- DANFE exibe detalhamento das retenções

6.2 Venda com Desoneração para Cliente SUFRAMA
Cenário: Venda de cabos elétricos para uma indústria situada na Zona Franca de Manaus
- Cliente: EletroZFM Indústria de Cabos
- CNPJ: 11.987.654/0001-88
- Inscrição SUFRAMA: 123456789
- Estado: AM (Amazonas)
- Produto: Cabo elétrico industrial
- CFOP: 6.110 – Remessa para Zona Franca de Manaus com isenção
- Valor Total da Mercadoria: R$ 20.000,00
- Alíquota de ICMS normal: 12% → R$ 2.400,00
Desoneração aplicada:
- ICMS desonerado totalmente conforme Convênio ICMS 65/88
- Tag XML: 'vICMSDeson = 2400.00'
- Motivo (motDesICMS): 7 – SUFRAMA
- Mensagem no DANFE: “ICMS desonerado conforme Convênio ICMS 65/88 – Operação com SUFRAMA”. Mensagem deve ser cadastrada, caso não esteja, na tela 'Administrativo | Observações da nota fiscal'.

Resultado no sistema:
- Valor total da nota: R$ 20.000,00
- ICMS destacado: Não
- Campo de desoneração preenchido no XML


7. Conclusão
Neste ponto o usuário deve:
- Entender os conceitos de retenções e desonerações fiscais;
- Saber quando e como aplicá-las conforme o tipo de operação e cliente;
- Compreender o funcionamento do cálculo fiscal no sistema;
- Configurar corretamente os cadastros e parâmetros envolvidos;
- Validar o XML da nota e garantir a emissão fiscal adequada;