Este manual tem como objetivo desmistificar o Diferencial de Alíquotas (DIFAL) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), explicando sua finalidade, aplicação, cálculo e uso no sistema CESGestor. O foco é no DIFAL aplicado em operações de saída e na emissão de outras notas, bem como no uso da central de tributação.
O DIFAL é um mecanismo tributário que busca equilibrar a arrecadação do ICMS entre os estados de origem e destino em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte do ICMS.
Empresas que fazem apuração do ICMS (fora do Simples Nacional) e realizam vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes.
O DIFAL é destacado nas vendas interestaduais quando:

Fórmula básica:
DIFAL = Base de cálculo x (Alíquota interna - Alíquota interestadual)
Exemplo:
DIFAL = 1000 x (0,18 - 0,12) = R$ 60,00

Ativado via central de tributação ou cadastro do estado. Veja exemplo detalhado no manual.

Tela: Vendas | Emissão de nota fiscal | Outras notas | Gerar outras notas
Para CFOP ser utilizado nesta tela com DIFAL, é necessário:

Nesta tela, as informações tributárias devem ser digitadas manualmente.
Permite configurar tributação personalizada por cliente, produto, estado etc. Ignora outras configurações do sistema.
Parâmetro: Diversos/Fiscal/02 - Utilizar central de tributação
Para saídas: Diversos/Fiscal/02.1

Após ativação, a central define a tributação utilizada na NF-e.
Com os parâmetros ativos e flag "Preço por ICMS" marcada no cliente, o preço do produto será ajustado conforme tributação.

Este manual abrange exclusivamente o DIFAL em operações de saída, emissão de outras notas e configurações via central de tributação. Para dúvidas, consulte o suporte CES.