Entrada de mercadorias com Difal para empresas Optantes do Simples Nacional

Entrada de mercadorias com DIFAL, empresa optante do Simples Nacional


DIFAL na Entrada de Mercadorias

DIFAL na Entrada de Mercadorias

Este manual tem como objetivo esclarecer o funcionamento do DIFAL (Diferencial de Alíquotas) do ICMS nas operações de entrada de mercadorias, especialmente voltado a empresas optantes pelo Simples Nacional.


Conceito do DIFAL

O DIFAL é um mecanismo tributário criado para equilibrar a arrecadação do ICMS entre os estados de origem e de destino de uma mercadoria, em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte.

Por que foi criado?

  • Combate à Guerra Fiscal: Evita distorções geradas por benefícios concedidos entre estados.
  • Equilíbrio na arrecadação: Redistribui a receita entre estados produtores e consumidores.
  • E-commerce: Adequação à nova realidade de consumo interestadual via internet.

Obrigatoriedade

O DIFAL deve ser recolhido por empresas optantes pelo Simples Nacional ao realizarem aquisições interestaduais para comercialização. A apuração é feita mensalmente.

Importante: Se a compra for para uso/consumo ou ativo imobilizado, o DIFAL não é devido.


Aplicação no Sistema

Cálculo Automático

O sistema calcula automaticamente o DIFAL ao lançar uma nota de entrada por chave de acesso ou XML.

  • Produtos com alíquota de 4%: índice 0.0787
  • Demais alíquotas: índice 0.0449
  • Base de cálculo: Valor total do produto (sem IPI)

Pré-requisitos para o cálculo

  1. Regime tributário: Empresa deve estar como "SIMPLES NACIONAL FEDERAL"
  2. CFOP: O CFOP deve ser interestadual e ter o flag 'CALCULAR DIFAL' marcado
  3. Produto: CSOSN estadual do consumidor deve ser diferente de "500"

Visualização do Cálculo

Na tela de entrada:

O valor do DIFAL aparece no campo da Substituição Tributária, com descrição alterada para "Valor do DIFAL".

Na aba Totais:

A tela "Guia de ST" será renomeada para "Guia de ST/DIFAL", com aba específica listando os produtos que destacaram o tributo.

Na verificação dos totais da nota, campo "Total do DIFAL":

Após finalização da entrada, o valor do DIFAL compõe o custo do produto, conforme indicado abaixo:


Apuração do DIFAL

Deve ser realizada mensalmente, considerando:

  • Total das aquisições com DIFAL
  • Menos devoluções
  • Créditos excedentes podem ser compensados no período seguinte

A apuração é feita em: Escrita Fiscal | Apuração DIFAL Simples Nacional

Informe o período e clique em "Imprimir".

 

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Autor: Leandro Ramos | Editado por: Leandro Ramos